RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 12 DE MARÇO DE 2014
“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2012 – GESTÃO DO PREFEITO JURACY RESENDE DA CUNHA”.
Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL Nº. 130/2013 – TCE referente ao Processo Nº.17.546-3/2013 – TCE que trata das Contas Anual da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, relativas ao exercício 2012 sob Gestão do Prefeito Juracy Resende da Cunha.
Considerando que em Sessão Extraordinária realizada em 12 de Março de 2014, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo Generalcarneirense após apreciação, discussão e votação decidiram REPROVAR por minoria simples de votosos PARECERES formulados pela COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, ACATANDO o Parecer Nº. 130/2013 – TCE, referente ao Processo Nº. 17.546-3/2013 – TCE relativas às Contas Anuais da Prefeitura de General Carneiro, sob Gestão do Prefeito Juracy Resende da Cunha – 2012, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOUE EU ALUIZIO GABRIEL DE MORAIS, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º – PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Nº. 130/2013 – TCE referente ao Processo Nº. 17.546.-3/2013 – TCE Gestão Juracy Resende da Cunha.
Art. 2º – Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, relativas ao exercício 2012, constantes do Balanço Geral e Balancetes.
Art. 3º – – Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º – Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, em 12 de março de 2014.
Aluízio Gabriel de Morais
Presidente
Rafael Carneiro Leão
1º Secretário
