DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2015 EM 02 DE JUNHO DE 2015
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO OS DIAS QUE MENCIONA”.
O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o fato já comprovado de que um dia útil intercalado entre feriado e um Domingo, se torna improdutivo e antieconômico,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 04 (quatro) de Junho – Quinta-feira, dia de Corpus Christi e ponto facultativo o dia 05 (cinco) seguinte por se tratar de uma sexta-feira.
Parágrafo Único – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 02 de Junho de 2015.
_________________________________
ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
