DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2015 EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO OS DIAS QUE MENCIONA”.
O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Gleibson Pinheiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o fato já comprovado de que um dia útil intercalado entre feriado e um Domingo, se torna improdutivo e antieconômico,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado feriado aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 03 (três) de Dezembro – Quinta – feira, dia do Aniversário da cidade e ponto facultativo o dia 04 (quatro) seguinte por se tratar de uma sexta-feira.
Parágrafo Único – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 02 de Dezembro de 2015.
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ALUÍZIO GABIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
