A casa do povo Generalcarneirense

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2016

Publicado em

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2016         EM 05 DE FEVEREIRO DE 2015

 “Dispõe sobre ponto facultativo os dias que menciona”.

                    O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

            Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 08 (oito) – Recesso de Carnaval, 09 (nove) – Carnaval e 10 (dez) – Quarta- Feira de Cinzas até o meio dia.

  Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

   Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 05 de Fevereiro de 2015.

_________________________________

ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Mato Grosso

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *