ATO DE NOMEAÇÃO 005/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, Órgão Publico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº. 15.051.477/0001-73 com sede na cidade de General Carneiro, neste ato representada por seu Presidente, Srº. ALUIZIO GABRIEL DE MORAIS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 353.045.371-49 e RG nº. 000.990 SSP/MS, residente a Rua Rachid J. Mammed, s/n, Centro, na Cidade de General Carneiro-MT na qualidade de CONTRATANTE, e de outro lado a Srª. JEOCASSIA PINHEIRO PENA, brasileira, inscrita no CPF nº. 059.242.161-95, e RG: nº. 2684558-0 SJSP/MT, residente e domiciliada à Rua Marechal Rondon nº. 46, neste Município de General Carneiro-MT, na qualidade de CONTRATADA, ANUEM E ACORDEM as cláusulas e condições, abaixo expostas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PRAZO
O objetivo da presente contratação temporária por excepcional interesse público, é a prestação de serviços na função de RECEPCIONISTA/TELEFONISTA, em função de vacância de efetivo por motivo de afastamento que será desempenhada junto a Câmara Municipal de General Carneiro-MT., iniciando no dia 15 (quinze) de Fevereiro à 31 de Dezembro de 2016.
CLAUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensal na mesma época e valor dos funcionários do quadro de pessoal, na função de RECEPCIONISTA/TELEFONISTA com salário base com todas as atribuições contidas no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo, atribuindo os direitos e deveres do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos e atualizado na mesma época e mesmo índice dos Funcionários Públicos Municipais.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O contrato fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos serviços efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira iguais aos benefícios individuais previsto naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.
CLAUSULA QUARTA – RECISÃO
O presente termo de contrato poderá ser declarado rescindindo nos seguintes casos:
1 – Se uma das partes deixarem de cumprir as disposições aqui estabelecidas;
2 – Atraso injustificado na execução do serviço;
3 – Impontualidade do contrato nos pagamentos.
CLAUSULA QUINTA – LICITAÇÃO
Fica dispensado de licitação conforme art. 24 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
CLAUSULA SEXTA – DO VINCULO LEGAL
Este Contrato tem como suporte legal o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como, o art. 25 da lei 8666 (licitações), estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação Municipal que regulamenta as demais características do vínculo contratual.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato correrão por contrato por conta da seguinte datação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado.
CLAUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem ao fórum da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimirem dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente acordo.
General Carneiro – MT, 15 de Fevereiro de 2016.
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ALUIZIO GABRIEL DE MORAIS
Presidente
CONTRATANTE
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JEOCASSIA PINHEIRO PENA
CONTRATADA
- 2684558-0 – SJSP/MT
CPF 059.242.161-95
Testemunhas:
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FABRICIA FRANCISCA VIEIRA
- 1552537-6 SSP/MT
CPF. 002.867.561-45
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ANTONIO JOSÉ MORAES ROCHA
- 368039 SSP/GO
CPF: 384.446.661-49
