DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2016 EM 26 DE MAIO DE 2016.
“Dispõe sobre ponto facultativo os dias que menciona”.
O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o fato já comprovado de que um dia útil intercalado entre feriado e fim de semana se torna improdutivo e antieconômico,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 27 (vinte e sete) de Maio – Sexta – feira, data posterior ao dia de Corpus Christi feriado Nacional.
Parágrafo Único – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 25 de Maio de 2016.
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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
