EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – GENERAL CARNEIRO – MT.
Exmaª. Sr.ª Magali Amorim Vilela de Moraes
REQUERIMENTO Nº. 006/2016
Como consta na Lei Orgânica em seu artigo 75, XIV, o Poder Executivo deve enviar à Câmara até o ultimo dia do mês seguinte seus Balancetes.
Após rever nossos arquivos notamos que ainda nos faltam os exemplares dos Balancetes de Abril; Dezembro e Balanço Geral de 2015 e Balancetes de Janeiro a Junho de 2016, e nem justificativa pelo não envio dos mesmos, até o presente momento.
Diante das cobranças dos Nobres Vereadores e da real necessidade de cumprirmos com a Lei viemos solicitar de Vossa Senhoria que nos envie o mais breve possível o material citado.
Este é o nosso pedido e esperamos ser atendidos o mais breve possível.
Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 08 de Agosto de 2016.
NESTES TERMOS
Pede Deferimento
Atenciosamente:
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GLEIBSON PINHEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
General Carneiro – Mato Grosso
