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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2015

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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2015                                        EM 17 DE ABRIL DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DESTA CASA DE LEIS”.

               O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Morais no uso de suas atribuições legais,

Considerando o artigo 32 da Lei Complementar 009/2010 que diz sobre o horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente.

 

 DECRETA:

Art. 1º – Fica o expediente da Câmara Municipal de General Carneiro-MT a partir de 22 de Abril fixado a funcionar no horário das 07h30min às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

              Art. 2º – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais e de urgência determinada a cada departamento.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 17 de Abril de 2015.

 

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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Mato Grosso

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