A casa do povo Generalcarneirense

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2015

Publicado em

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2015            EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015

 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO OS DIAS QUE MENCIONA”.

 O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Gleibson Pinheiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o fato já comprovado de que um dia útil intercalado entre feriado e um Domingo, se torna improdutivo e antieconômico,

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado feriado aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 03 (três) de Dezembro – Quinta – feira, dia do Aniversário da cidade e ponto facultativo o dia 04 (quatro) seguinte por se tratar de uma sexta-feira.

Parágrafo Único – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 02 de Dezembro de 2015.

_________________________________

ALUÍZIO GABIEL DE MORAES

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Mato Grosso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *