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LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Câmara Municipal de General Carneiro está comprometida com a proteção dos seus dados pessoais e com a transparência sobre como eles são tratados.

Regulamentos:

    A Câmara Municipal de General Carneiro – MT, aderiu complentamente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

    1. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
      Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD
      O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (DPO) atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de General Carneiro, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
    • Encarregado: Presidente ou indicado
    • Telefone: (66)3416-1144
    • E-mail: gabinete@camarageneralcarneiro.mt.gov.br
    • 2. LGPD – Requisição do Titular
    • Conforme dispõe o Art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter
    • informações do controlador (Câmara Municipal), em relação aos dados do titular por ele
    • tratados, a qualquer momento e mediante requisição.
    • As informações poderão ser obtidas por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal, ou através
    • do preenchimento e encaminhamento dos formulários disponibilizados no site.

    Importante: Os requerimentos encaminhados por meio dos formulários devem ser identificados. Não serão recebidos formulários sem identificação.
    Caso o titular dos dados queira realizar uma denúncia anônima, elas deverão ser enviadas apenas pela ouvidoria, através do e-mail da ouvidoria.
    Ressalta-se que o fornecimento de informações pessoais, bem como o tratamento somente ocorrerá se comprovado que a solicitação é da pessoa titular dos dados pessoais.

    1. Denúncias ou Petições de Titular
      O envio de denúncias ou petições do titular ao controlador (Câmara Municipal de General Carneiro) deve ser realizado pelo preenchimento de e-mail e encaminhados para
      ouvidoria@camarageneralcarneiro.mt.gov.br ou https://camarageneralcarneiro.mt.gov.br/ouvidoria
      Ao enviar um e-mail de denúncia ou petições do titular, saiba que o conteúdo de seu requerimento, incluindo suas informações pessoais e documentos anexados, poderá ser
      compartilhado com o encarregado ou o representante legal do agente de tratamento sobre o qual você está enviando a denúncia ou pedido.