DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2016 EM 05 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre ponto facultativo os dias que menciona”.
O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 08 (oito) – Recesso de Carnaval, 09 (nove) – Carnaval e 10 (dez) – Quarta- Feira de Cinzas até o meio dia.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 05 de Fevereiro de 2015.
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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
