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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 003/2016

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ATO  012 – 2016

 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 003/2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, Órgão Publico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº. 15.051.477/0001-73 com sede na cidade de General Carneiro, neste ato representada por seu Presidente, Srº. GLEIBISON PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 872.387.301-97 e RG nº. 110.6070-0  SJ/MT, residente a Rua Rachid J. Mammed, s/n, Centro, na Cidade de General Carneiro-MT na qualidade de CONTRATANTE, e de outro lado a Srtaª. VANIA DANIELE SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº. 032.695.651-43, e RG: nº. 1904805-0 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua “A” Casa 10,  S/N – Bairro Blairo Maggi,  – General Carneiro-MT, na qualidade de CONTRATADA, ANUEM E ACORDEM as cláusulas e condições, abaixo expostas:

                        CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PRAZO

O objetivo da presente contratação temporária por excepcional interesse público, é a prestação de serviços na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, em função do pedido de Férias da Funcionária Mariza Terezinha Mauerverck de 01/09/2016 a 30/09/2016.

                                    CLAUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensal na mesma época e valor dos funcionários do quadro de pessoal, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS salário base com todas as atribuições contidas no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo, atribuindo os direitos e deveres do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos e atualizado na mesma época e mesmo índice dos Funcionários Públicos Municipais.

                                    CLAUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

O contrato fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos serviços efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira iguais aos benefícios individuais previsto naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

                                      CLAUSULA QUARTA – RECISÃO

O presente termo de contrato poderá ser declarado rescindindo nos seguintes casos:

1 – Se uma das partes deixar de cumprir as disposições aqui estabelecidas;

2 – Atraso injustificado na execução do serviço;

3 – Impontualidade do contrato nos pagamentos.

                                       CLAUSULA QUINTA – LICITAÇÃO

Fica dispensado de licitação conforme art. 24 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.

                                    CLAUSULA SEXTA – DO VINCULO LEGAL

Este Contrato tem como suporte legal o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como, o art. 25 da lei 8666 (licitações), estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação Municipal que regulamenta as demais características do vínculo contratual.

CLAUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

As despesas do presente contrato correrão por contrato por conta da seguinte datação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

                                   CLAUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem ao fórum da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimirem dúvidas oriundas do  presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente acordo.

                                          General Carneiro – MT, 01 de Setembro de 2016.

 

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GLEIBSON PINHEIRO DA SILVA

Presidente

CONTRATANTE

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  VANIA DANIELE SOUSA DA SILVA

CONTRATADA

  1. 1904805-0 – SSP/MT

CPF 032.695.651-43

 

Testemunhas:

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FABRICIA FRANCISCA VIEIRA

  1. 1552537-6 SSP/MT

CPF. 002.867.561-45

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ANTONIO JOSÉ MORAES ROCHA

  1. 368039 SS/GO

CPF: 384.446.661-49

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