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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2016

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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2016                 EM 20 DE ABRIL DE 2016

                                        “Dispõe sobre ponto facultativo os dias que mencionam”.

                    O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,

        DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 21/04 Quinta – feira dia do Tiradentes Feriado Nacional e 22/04 Sexta – feira recesso data posterior ao dia do Feriado Nacional.

Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, dia 20 (vinte) – recesso – segunda-feira e dia 21 (vinte e um) – Dia de Tiradentes – terça-feira.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 23 de Março de 2016.

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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Mato Grosso

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