A casa do povo Generalcarneirense

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2015

Publicado em

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2015                                        EM 01 DE ABRIL DE 2015

  “Dispõe sobre ponto facultativo os dias que menciona”.

                         O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

           Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, os dias 02 e 03/04 – Quinta-feira Santa e Sexta-feira Santa.

          Parágrafo Único – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

           Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 01 de Abril de 2015.

 

_____________________________________________

ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES

Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro

Mato Grosso

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *