DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2015 EM 01 DE ABRIL DE 2015
“Dispõe sobre ponto facultativo os dias que menciona”.
O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, os dias 02 e 03/04 – Quinta-feira Santa e Sexta-feira Santa.
Parágrafo Único – Ficam excluídos do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 01 de Abril de 2015.
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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
