CERTIDÃO DE AUTENTICIDADE DE LEI
Certifico, para os devidos fins e, para que possa produzir seus efeitos legais, que após rever os arquivos e livros desta Câmara Municipal, verifiquei constatei a autenticidade e a vigência dos exemplares das LEIS MUNICIPAIS nº. 303/93 e nº. 304/93 ambas de 04 de maio de 1.993 do Município de General Carneiro – MT. Nada mais, o referido é verdade, lavrei e digitei, Eu Raimunda Elite Rodrigues Alves _____________________________ Chefe da divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso.
Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 09 de Julho de 2015.
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GLEIBSON PINHEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
General Carneiro, Mato Grosso
