DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2016 EM 20 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre ponto facultativo os dias que mencionam”.
O Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Aluízio Gabriel de Moraes, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, o dia 21/04 Quinta – feira dia do Tiradentes Feriado Nacional e 22/04 Sexta – feira recesso data posterior ao dia do Feriado Nacional.
Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo aos Funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, dia 20 (vinte) – recesso – segunda-feira e dia 21 (vinte e um) – Dia de Tiradentes – terça-feira.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro-MT, em 23 de Março de 2016.
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ALUÍZIO GABRIEL DE MORAES
Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro
Mato Grosso
