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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2016.

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ATO DE NOMEAÇÃO 004/2016

 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, Órgão Publico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº. 15.051.477/0001-73 com sede na cidade de General Carneiro, neste ato representada por seu Presidente, Srº. ALUÍZIO GABRIEL DE MORAIS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº. 353.045.371-49 e RG nº. 000.990 SSP/MS, residente a Rua Rachid J. Mammed, s/n, Centro, na Cidade de General Carneiro-MT na qualidade de CONTRATANTE, e de outro lado a Srª. LUCIA ADRIANA TOMASI, brasileira, inscrita no CPF nº. 617.118.531-00, e RG: nº. 1464425-8 SSP/MT, residente e domiciliada à Rua 07 de Setembro, neste Município de General Carneiro-MT, na qualidade de CONTRATADA, ANUEM E ACORDEM as cláusulas e condições, abaixo expostas:

                        CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PRAZO

O objetivo da presente contratação temporária por excepcional interesse público, é a prestação de serviços na função de AGENTE ADMINISTRATIVO, em função de vacância de efetivo por motivo de aposentadoria que será desempenhada junto a Câmara Municipal de General Carneiro-MT., iniciando no dia 15 (quinze) de Fevereiro à 31 de Dezembro de 2016.

                                    CLAUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensal na mesma época e valor dos funcionários do quadro de pessoal, na função de AGENTE ADMINISTRATIVO com salário base com todas as atribuições contidas no Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Poder Legislativo, atribuindo os direitos e deveres do Estatuto Municipal dos Servidores Públicos e atualizado na mesma época e mesmo índice dos Funcionários Públicos Municipais.

                                   CLAUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

O contrato fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos serviços efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira iguais aos benefícios individuais previsto naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

                                      CLAUSULA QUARTA – RESCISÃO

O presente termo de contrato poderá ser declarado rescindindo nos seguintes casos:

1 – Se uma das partes deixarem de cumprir as disposições aqui estabelecidas;

2 – Atraso injustificado na execução do serviço;

3 – Impontualidade do contrato nos pagamentos.

CLAUSULA QUINTA – LICITAÇÃO

Fica dispensado de licitação conforme art. 24 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.

CLAUSULA SEXTA – DO VINCULO LEGAL

Este Contrato tem como suporte legal o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como, o art. 25 da lei 8666 (licitações), estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação Municipal que regulamenta as demais características do vínculo contratual.

CLAUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

As despesas do presente contrato correrão por contrato por conta da seguinte datação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado.

CLAUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem ao fórum da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimirem dúvidas oriundas do  presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente acordo.

                                 General Carneiro – MT, 15 de Fevereiro de 2016.

 

__________________________________________

ALUÍZIO GABRIEL DE MORAIS

Presidente

CONTRATANTE

 _________________________________________

  LUCIA ADRIANA TOMASI

CONTRATADA

  1. 1464425-8 – SSP/MT.

CPF 617.118.531-00

 

Testemunhas:

_________________________________

FABRÍCIA FRANCISCA VIEIRA

  1. 1552537-6 SSP/MT

CPF. 002.867.561-45

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ANTONIO JOSÉ MORAES ROCHA

  1. 368039 SSP/GO

CPF: 384.446.661-49

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